SINTAC critica e requer a retirada de responsabilidade criminal ao servidor que não usar máscara da portaria baixada pela FUNDAC

  A Direção Colegiada do SINTAC   está criticando o teor dos artigos 2º e 3º da Portaria nº 13, de 27 de abril de 2020, publicada pela Presidência da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” – FUNDAC,  que de forma autoritária e abusiva exige o uso da máscara pelos servidores sob pena de responsabilização criminal, provocando terrorismo aos trabalhadores, num momento tão delicado, onde as pessoas já vão trabalhar com medo e insegurança.

  O SINTAC reconhece a importância do uso da máscara, assim como do álcool em gel, e higienização dos ambientes, como instrumentos preponderantes para se evitar a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). Também entende que o uso da máscara deve ser um ato natural da população, e, por conseguinte, dos servidores ao saírem de casa, não necessitando mais nem de cobrança.

  O presidente da entidade, Marcio Philippe, defende que a FUNDAC ao exigir essa obrigatoriedade da máscara também garanta o pleno fornecimento das máscaras, com as orientações cabíveis no uso adequado, senão não tem razão de ser exigido, sob o risco de não ter o efeito da prevenção.

    Ele acrescenta que o eventual descumprimento do uso da máscara não pode ser passível de punição da forma antipática como está colocada,  nos artigos 2º e 3º da normativa, “que ameaçam responsabilizar criminalmente o servidor, nos termos do art. 286 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”), bem como o encaminhamento à Delegacia, situação deve ser imediatamente revista, já que a abertura de um Processo Administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, serio o caminho razoável a ser seguido”, explicou.

   Para tentar diminuir esse constrangimento causado pela portaria à categoria, o SINTAC requereu por meio do Ofício nº 10/2020, encaminhado à Presidência, no dia de hoje, a revogação ou alteração dos mencionados artigos, com a supressão das palavras responsabilização criminal, e aproveitou para solicitar o pleno fornecimento de máscaras, bem como a realização de testes rápidos para diagnóstico do COVID-19 em todos os profissionais que estão trabalhando no sistema socioeducativo.

      Márcio destaca também que o SINTAC, tendo em vista a pandemia do coronavirus, que chegou ao Estado há mais de um mês, com significativa incidência, continua atento e vigilante com a situação da sua categoria, em especial com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, pela exposição aos perigos de infecção que enfrentam no seu dia a dia, tendo, inclusive solicitado informações sobre a disponibilização de tais materiais e equipamentos à Coordenação de Saúde e Diretoria da Administrativa da Fundação.

    A preocupação maior do Sindicato no momento é fazer com que a administração das unidades garanta a devida segurança aos profissionais, disponibilizando todo equipamento de proteção individual necessário ao trabalho para se evitar riscos de contaminação no exercício da profissão e continua cobrando o respeito ao direito de afastamento presencial das atividades para aqueles trabalhadores que não desempenham serviços considerados essenciais.

  A Diretoria do SINTAC orienta ainda os servidores e servidoras da FUNDAC que qualquer irregularidade encontrada na execução do trabalho deverá procurar os conselhos de classe e o próprio Sindicato para as medidas cabíveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *